Trabalho em altura: começam a valer em julho as primeiras medidas do novo texto da NR 35
26 June 2023
Apenas em 2021, ocorreram 2.487 fatalidades associadas ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.
Uma das principais mudanças na legislação diz respeito à utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros. A NR 35 classificava há dez anos o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” onde haja risco de queda.
No portal do Ministério do Trabalho, norma está descrita como: “Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.”
Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020. O Observatório aponta, ainda, que a cada 50 segundos, uma nova notificação de acidente de trabalho é feita. De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.
A atualização teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir para a redução de acidentes.
E uma das principais mudanças na legislação está relacionada à utilização de escadas. Nesse sentido, a nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros.
A inclusão do terceiro Anexo coloca essa informação dos cinco metros e dispensa a análise de risco para atividades até essa altura.