Nada é tão ruim que não possa piorar

Joao Batista

Joao Batista

É isso mesmo. Não bastassem vários anos de ‘pibinho’, inflação alta, paralisação dos investimentos, uma nova ameaça espreita as empresas de transporte de cargas excedentes e de locação de guindastes: a exigência de curso especializado para motoristas de veículos de transporte de cargas indivisíveis de que trata o item 6.5 do Anexo II da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 168 de 14 de dezembro de 2004.

Essa exigência, que já era difícil para as empresas pela enorme quantidade de motoristas para serem treinados, em apenas seis meses, acabou se agravando com o pronunciamento do Departamento Nacional de Transito (Denatran), em resposta à consulta do Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimento de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa), de que, também, os motoristas operadores de guindastes estão sujeitos à abrangência da Resolução 168/04, fato que acrescenta pelo menos mais 8 mil profissionais a ser capacitados.

O curso para motorista de cargas indivisíveis e para motoristas operadores de guindastes tem carga horária de 50 horas, só pode ser feito no Estado de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, em turmas com no mínimo 15 e no máximo 25 motoristas, sem possibilidade de falta e reposição de aulas e em entidades homologadas pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado.

Situação

Findo em 24 de abril, o prazo concedido pelo Contran para o início da fiscalização, menos de 20% do contingente de motoristas lotados no transporte de cargas indivisíveis conseguiu concluir o curso.

A situação é especialmente difícil no estado do Rio de Janeiro, que por demora na publicação da portaria para homologação das entidades de ensino, só agora no final de abril o Sest Senat (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte) abriu a primeira turma do curso para motoristas de carga indivisível.

Aproveitamento do curso

Outro problema é o não acatamento por alguns Detrans, como o do Estado de São Paulo, do aproveitamento de conteúdo de outros cursos especializados como o MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos), medida que reduziria para apenas 15 horas a carga horária para obter a qualificação para condução de veículos de transporte de cargas indivisíveis.

Atuação do Sindipesa

O Sindipesa continua incentivando as empresas a buscar o cumprimento da lei e a capacitar seus motoristas e operadores de guindastes, mas diante da realidade exposta acima não tem alternativa senão oficiar o Denatran e requerer a ampliação do prazo concedido pela resolução 455 por pelo menos mais 180 dias, o que aliás, foi feito no ultimo dia 8 de abril.

Nesse oficio relatamos as dificuldades das empresas pra capacitar seus motoristas, a necessidade de ajustes no conteúdo do curso e da melhoria da capacitação dos próprios instrutores, os custos elevados para as empresas para desmobilização dos seus motoristas, assim como o impacto negativo que possa existir sobre projetos e obras de elevado interesse nacional caso não seja ampliado o prazo para a capacitação dos motoristas e operadores de guindastes.

O Sindipesa concentra esforços também junto ao Detran-SP para uma revisão do critério adotado pelo órgão e adoção da regra que permite o aproveitamento do conteúdo para os motoristas que já tenham o MOPP, reduzindo para apenas dois dias o tempo de imobilização dos motoristas.

João Batista Dominici é vice-presidente do Sindipesa

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