Lei das debêntures de infraestrutura impulsionará investimentos no setor de transportes

Norma sancionada pelo presidente Lula prevê criação de incentivos tributários para concessionárias e arrendatárias de serviços públicos. Proposta também muda regras de fundos de investimento no setor

Uma nova lei vai impulsionar o crescimento da economia nacional por meio de investimentos na infraestrutura. A edição da última quarta-feira (10) do Diário Oficial da União traz a Lei nº 14.801/2024, sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece regras para a emissão de debêntures de infraestrutura por empresas da iniciativa privada que exploram serviços públicos e prevê criação de incentivos tributários para as empresas que financiam projetos de infraestrutura e emitem esses títulos.

“É um incentivo à captação de recursos no mercado para o desenvolvimento de projetos de investimentos na infraestrutura do país. Um dos setores a serem beneficiados é o de transportes, pois essa captação inovadora de capital privado reduzirá custos e, consequentemente, a pressão sobre o orçamento público, além de estimular a integração e o desenvolvimento do Brasil”, disse o ministro dos Transportes, Renan Filho.

Foto: Agência Brasil

A medida beneficiará, com incentivos tributários, operadoras, concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas de serviços públicos. O modelo viabiliza ainda a atração de recursos dos investidores institucionais como fundos de pensão e seguradoras, com incidência de imposto na fonte, além de recursos externos, complementando o atual modelo em operação, cujos papéis apresentam incentivo à participação da pessoa física.

Impactos

Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Os impactos mais significativos previstos pela lei sancionada são:

• Redução de custos relacionados ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura;

• Atração de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras;

• Redução da burocracia no processo de autorização de debêntures incentivadas por ministérios;

• Promoção de investimentos para infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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Cristian Peters
Cristián Peters Editor Tel: +56 977987493 E-mail: cristiá[email protected]
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