Entraram em vigor as novas regulamentações ambientais para máquinas de construção no Chile

Este sábado, 21 de outubro, foi um marco significativo para o Chile em seu compromisso com o meio ambiente e a saúde pública, com a entrada em vigor da nova Norma de Emissão de Máquinas Móveis de Construção. Este regulamento, elaborado pelo Ministério do Ambiente, foi publicado em 2021, mas foi concedido um período de adaptação de 24 meses para a sua plena implementação.

Este sábado 21 de octubre entró en vigencia la nueva Norma de Emisión de Maquinaria Móvil de Construcción Neste sábado, 21 de outubro, entrou em vigor a nova Norma de Emissões para Máquinas Móveis de Construção. (Foto: Ministério do Meio Ambiente)

A regulamentação estabelece que todas as importações de máquinas para o país devem cumprir limites rigorosos de emissões. Isto consolida o Chile como líder regional na regulamentação de máquinas, ao manter padrões ambientais notoriamente elevados na região.

De acordo com estimativas, este regulamento deverá ter um impacto significativo, com reduções projetadas de 51% nas emissões de partículas finas (PM2,5) e de 55% nas emissões de óxidos de azoto (NOx) para máquinas de exterior em 2030, em comparação com um cenário sem a implementação do regulamento.

Para garantir uma implementação eficaz, os regulamentos aplicam-se a máquinas equipadas com motores diesel que tenham potência líquida instalada igual ou superior a 19 kW e inferior ou igual a 560 kW, excluindo tratores, cujas exigências terão início em 21 de outubro de 2024, 36 meses após sua publicação no Diário Oficial. Todos estes veículos devem cumprir as normas Stage IV ou V, ou normas equivalentes.

É importante ressaltar que esta iniciativa não apenas atende aos compromissos nacionais, mas também desempenha um papel fundamental na meta internacional de redução do carbono negro, estabelecida na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC).

Para garantir o cumprimento desta exigência, os importadores deverão apresentar ao Serviço Nacional de Alfândega recibo emitido pelo Sistema de Monitoramento Atmosférico (SISAT) da Superintendência do Meio Ambiente. Este documento confirmará a apresentação do certificado de conformidade de emissões correspondente ao tipo ou família de motores da máquina móvel importada, comprovando os limites máximos de emissões.

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