Debêntures de infraestrutura: um novo caminho para investimentos

A pandemia ainda deixa seus rastros economicamente e o país luta para encontrar maneiras de lidar com ela. A Câmara dos Deputados aprovou no dia 7 de julho, o  Projeto de Lei 2646/20, que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos.

A votação foi de 412 votos a favor e 11 contra, com uma abstenção. A proposta, que também muda regras de fundos de investimento no setor, segue agora para o Senado.

Na prática:

Debêntures (títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado) de infraestrutura poderão ser emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos.

Uma regra clara é a de que o dinheiro deverá ser aplicado em projetos de infraestrutura considerados prioritários em regulamento.

Os títulos devem ter emissão até 31 de dezembro de 2030 e seguir normas estabelecidas.

Arrecadação seria assim, para financiar desenvolvimento nas áreas de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) considerados prioritários pelo governo.

O juro pago pelo emissor da debênture pode ser descontado do lucro líquido até os limites de 30% a 50%, caso o projeto seja sustentável (greenbond), o que resulta em redução da tributação sobre o lucro.

Quem pode utilizar:

Poderão emitir as debêntures de infraestrutura as concessionárias de serviço público, como companhias de telecomunicação e energia elétrica, e sociedades de propósito específico (SPEs).

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