Com 32 contratos assinados, ferrovias somam R$ 131,7 bi em investimentos

Cinco novas autorizações foram concedidas nesta quarta-feira (26). Foto: Minfra

Os estados da Bahia, de Goiás e do Mato Grosso serão beneficiados com novas ferrovias propostas pela iniciativa privada pelo regime de autorização. Durante solenidade em Brasília nesta quarta-feira (26), o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizaram o desenvolvimento de cinco novos projetos de cinco novos projetos de linhas férreas.

Com os novos contratos, subiu para 32 o número de ferrovias já autorizados pelo Governo Federal.

São empreendimentos que cruzam 15 unidades da Federação, somam R$ 131,7 bilhões em investimentos projetados e representam um acréscimo de mais de 9,6 mil quilômetros à rede ferroviária nacional.

Receberam autorização nesta quarta as empresas Rumo, VLI e Petrocity. As estradas de ferro serão executadas com recursos 100% privados, conforme previsto no Marco Legal das Ferrovias, o qual possibilitou a atuação da iniciativa privada no setor, mediante permissão do Governo Federal.

“Esses projetos terão grande impacto social e econômico. Três deles intensificarão o transporte de cargas na região Centro-Oeste; os outros dois, o escoamento de nossa produção pelo futuro porto de Ilhéus (BA), pois são empreendimentos que se conectarão com a Ferrovia de Integração Oeste-Leste, a Fiol”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio.

Novo impulso

Desde a criação do regime de autorizações ferroviárias, em setembro de 2021, o Ministério da Infraestrutura e a ANTT vem recebendo um número significativo de pedidos de entes privados interessados em atuar no setor pelo novo mecanismo. As propostas ganharam novo impulso no último mês, com o avanço da regulamentação do chamado Marco Legal das Ferrovias.

Em setembro, a ANTT editou portaria estabelecendo critérios para a apresentação e apreciação de novos pedidos. Nesta semana, decreto presidencial definiu o trâmite dos processos administrativos de requerimento de autorização para exploração de ferrovia e de chamamento público para a exploração indireta, também por autorização, de ferrovias federais não implantadas ou em processo de devolução ou, ainda, de desativação

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