Brasil tem nova norma na construção
01 September 2015
O Comar (Comando da Aeronáutica) brasileiro publicou recentemente a portaria 957, que estabelece restrições a empreendimentos que possam afetar adversamente a segurança das operações aéreas no país. A regra revoga as portarias 256,271 e 1.256 publicadas em 2011, 2012 e 2013 respectivamente e acomete empreendimentos imobiliários, redes de energia elétrica e outros elementos.
A nova legislação, além de estabelecer diretrizes relativas ao gabarito vigente para as edificações nas regiões próximas aos aeroportos públicos, privados, civis e militares, dispõe sobre sinalização e iluminação de edifícios, torres eólicas e outros equipamentos no entorno dos aeródromos, além de abordar normas e definições relativas ao Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto, Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromo, Plano de Zona de Proteção de Rotas Especiais de Aviões e Helicópteros e Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea.
Acesse aqui o documento na íntegra: http://servicos.decea.gov.br/arquivos/publicacoes/4c4df32e-1d8f-4bb3-8ee8dda839254c91.pdf?CFID=8d5f9e77-30f3-411f-bdb8-412b17b6158b&CFTOKEN=0