Argentina lança pacote para a construção

21 May 2019

Setor vai de mal a pior, e governo adota estímulos fiscais para gerar novos empreendimentos.

constru argentina

Na semana passada, o Instituto Nacional de Estatísticas e Censos da Argentina (Indec) informou que a volatilidade do peso argentina reverteu as expectativas de recuperação apresentadas pela construção naquele país. O Indicador Sintético da Atividade da Construção (ISAC) mostrou uma queda interanual no primeiro trimestre de 12,3%. Já o indicador mensal dessazonalizado mostrou queda de 3,5%, depois de dois meses consecutivos de recuperação.

Para reagir a esta tendência negativa no setor, o governo enviará ao Congresso um projeto para baixar os impostos para a construção, a fim de estimular sua atividade. A redução dos tributos afetará empresas, mas também devedores de crédito imobiliário. “Quando a construção se movimenta, trabalham os engenheiros, arquitetos, mestres de obra, eletricistas e também as indústrias fornecedoras”, disse o presidente da Argentina, Mauricio Macri. Ele também afirmou que “por isso é importante que nestes momentos difíceis encontremos mecanismos para que a construção tenha mais velocidade. Por isso, preparamos uma lei que coloca incentivos para ela”.

A proposta inclui benefícios fiscais para projetos novos no setor, atacando três frentes: imposto de renda, imposto sobre as transações financeiras e o IVA. Uma das propostas diminui o tributo sobre ativos fixos, como terrenos, com a condição de que o valor correspondente seja reinvestido em novos projetos imobiliários num prazo de 24 meses. Outra medida é a possibilidade de pagar em prestações um imposto de 15% sobre valores atualizados dos projetos.

Além disso, se propõe possibilitar o pagamento de tributos em prestações desde que parte dos lucros auferidos com a venda de imóveis novos se reinvista em fundos de investimento imobiliário ou fundos financeiros que tenham objeto imobiliário e oferta pública.

Sobre o Imposto de Valor Agregado, a ideia é devolver os créditos fiscais gerados pelo contribuinte e que tenham ficado bloqueados por mais de seis meses, para que funcionem como uma espécie de financiamento.

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